Estatuto |
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Capítulo I – Da Denominação, Sede e Objeto Art. 1º - A Associação Estadual de Livrarias, fundada em 23 de novembro de 1993, de duração indeterminada, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, situada à Av. Rio Branco, 185/214. Art. 2º - A Associação tem por finalidade defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e de toda a classe livreira do estado. Art. 3º - Para fins do artigo 2º, entende-se por livraria todo estabelecimento comercial autônomo, que tenha como atividade principal o comércio de livros ou afins. Art. 4º - São órgãos da Associação Estadual de Livrarias: I. a Assembléia Geral II. a Diretoria III. o Conselho Fiscal Art. 5º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação Estadual de Livrarias – RJ. Art. 6º - Constituem receitas da Associação: I. Contribuição de seus associados, subsídios, doações, legados e outras rendas que venha a auferir. II. As contribuições voluntárias de pessoas ou entidades. III. As receitas provenientes da realização de cursos, conferências, feiras, encontros e quaisquer outros eventos organizados pela Diretoria Estadual. Art. 7º - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, semoventes e imóveis que ela vier a adquirir por compra, doações ou legados. Capitulo II – Dos Sócios, Categorias, Direitos e Deveres Art. 8º - São sócios da Associação Estadual de Livrarias – RJ as pessoas, físicas ou jurídicas, que já façam parte do seu quadro de associados e as que venham a ser aceitas nessa qualidade, nas condições estabelecidas neste estatuto. Art. 9º - São três categorias de sócios: Livreiros Colaboradores Honorários Art. 10º - São sócios livreiros as pessoas jurídicas, estabelecidas no estado, que tendo como atividade exclusiva ou preponderante a venda de livros a varejo, preencham as condições estabelecidas no artigo 3º. Art. 11º - São sócios colaboradores as pessoas, físicas ou jurídicas, que, solicitando seu ingresso na AEL-RJ, não preenchendo os requisitos do artigo 10º, sejam ligadas ao livro. Art. 12º - São sócios honorários as pessoas, físicas ou jurídicas, que merecem tal título por terem prestado relevantes serviços em favor do livro, da atividade livreira e da cultura estadual. Art. 13º - A admissão de sócio colaborador será proposta pelo interessado e submetida à aprovação da diretoria; a proposta de sócio honorário poderá ser feita por qualquer sócio e aprovada pela Diretoria. § 1º Excluído o sócio honorário, ao ser admitido o sócio pagará jóia estipulada pela Diretoria. § 2º A Diretoria, visando o aumento do quadro social ou sempre que julgar necessário, poderá por tempo indeterminado conceder abatimento ou dispensa da jóia de inscrição. Art. 14º – São direitos dos sócios livreiros quites com as obrigações sociais: I. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria; II. Discutir e votar nas Assembléias Gerais; III. Assinar requerimento de convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias; IV. Requerer o registro de chapa eleitoral para disputa de cargos eletivos; V. Oferecer sugestões à Diretoria; VI. Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva taxa na forma fixada pela diretoria. § Único - Os sócios colaboradores e honorários poderão valer-se da prerrogativa constante do item VI deste artigo. Art. 15º - Constituem deveres dos sócios, com exceção dos honorários: I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Pagar pontualmente as taxas fixadas pela respectiva diretoria; III. Exercer, salvo justo motivo, os cargos para os quais for eleito ou designado; IV. Abster-se de fazer pronunciamentos públicos ou tomar qualquer deliberação, de interesse da classe, e em nome desta sem prévia anuência da Diretoria; V. Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões, bem como as da Diretoria; VI. Observar as normas de comercialização das Livrarias. Art. 16º - Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações previstos neste estatuto, os sócios estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social § 1º Cabe pena de advertência àquele que: I. Infringir o disposto no artigo anterior II. Manifestar-se publicamente em nome da AEL-RJ sem expressa autorização da diretoria; III. Sem causa justificada não comparecer a três Assembléias Gerais consecutivas. § 2º Cabe pena de suspensão àquele que reincidir em faltas que hajam motivado pena de advertência § 3º Poderá der eliminado do quadro social aquele que: I. Atrasar mais de três meses o pagamento das contribuições; II. Reincidir em falta que tenha motivado suspensão. § 4º As penalidades serão impostas pela Diretoria, delas cabendo recurso à Assembléia Geral. Capítulo III – Da Administração Social Seção 1 – Da Diretoria Art. 17º - A Diretoria da Associação é composta de cinco membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, eleitos bimenalmente pelo seu quadro de sócios livreiros. Todos os diretores deverão obrigatóriamente serem sócios da AEL-RJ § 1º A eleição será feita em Assembléias Geral Ordinária permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo § 2º Ocorrendo vacância em mais de dois cargos da diretoria, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos. § 3º Será considerado vago o cargo de Diretor que: I – voluntariamente apresentar renúncia por escrito; II- Faltar a mais de três reuniões consecutivas de diretoria. $ 4ª A diretoria reunir-se-á com periodicidade mínima trimestral para deliberar sobre assuntos pertinentes. Art. 18º - Compete à Diretoria da Associação: I. Traçar as diretrizes para uma política de livrarias com base no disposto no artigo 2º deste estatuto, estabelecendo o programa ou plano de atividades da Associação para o período de seu mandato. II. Representar a Associação nos assuntos de âmbito Municipal, Estadual e Federal. III. Fortalecer as relações da AEL-RJ com entidades e órgãos ligados ao livro. Art. 19º - Compete ao Presidente da Associação I. Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. II. Pronunciar-se publicamente em nome da Associação. III. Convocar e presidir as Assembléias Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias. IV. Presidir as conferências, reuniões e sessões públicas. V. Assinar com o Secretário Geral as atas das reuniões da Diretoria. VI. Assinar com o 1º Tesoureiro os contratos que obriguem a Associação a quaisquer ordens de movimentação de fundos sociais, inclusive cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros. VII. Encarregar-se das relações com entidades ligadas ao livro; VIII. Tomar medidas urgentes de defesa da classe ou da Associação. Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente: I. Substituir o Presidente, nos casos de impedimento ou licença, e sucedê-lo, no caso de vaga II. Supervisionar os serviços prestados pela Associação a seus associados e a terceiros, III. Assessorar o Presidente nas suas relações com os meios de comunicação, inclusive pronunciando-se publicamente em nome da AEL-RJ, quando autorizado pelo Presidente, Art. 21º - Compete ao Secretário Geral: I. Substituir o Vice-Presidente, nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo no caso de vaga; II. Redigir e assinar junto com o Presidente, a correspondência; III. Organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria; IV. Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; V. Encarregar-se da elaboração e publicação de boletins e qualquer outro material informativo que vise a implementação das finalidades da Associação; IV. Encarregar-se da elaboração e divulgação de material informativo e opinativo, para todos os meios de comunicação, referente a todas as atividades da Associação. Art. 22º - O 1º Tesoureiro tem sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Diretoria, competindo-lhe: I. Pagar as despesas, contas e obrigações, assinando, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento; II. Elaborar com o Presidente e o Vice-Presidente, o orçamento anual das receitas e despesas; III. Arrecadar todas as rendas e contribuições devidas à Diretoria; IV. Levantar balancetes quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal; V. Apresentar anualmente, em Assembléia Geral Ordinária, o balanço geral que instruirá o relatório e a prestação de contas da diretoria; VI. Contratar, demitir e fixar a remuneração de funcionários, desde que aprovado pela Diretoria. VI. Elaborar o relatório anual da Associação para apresentação, pelo Presidente, à Assembléia Geral; Art. 23º - Compete ao 2º Tesoureiro: I. Substituir o 1º Tesoureiro, nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no caso de vaga; II. Auxiliar o 1º Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe cometer; III. Substituir o Secretário Geral, nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no caso de vaga; Art. 24º - Pelo pagamento das despesas não aprovadas pela Diretoria, ou não previstas no orçamento anula, responde pessoalmente o 1º Tesoureiro, solidariamente com o Presidente, se este as houver autorizado. Seção 2 – Do Conselho Fiscal Art. 25º - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplente, eleitos bienalmente dentre os membros da Associação. § Único - A eleição será feita em Assembléia Geral Ordinária juntamente com a eleição para os cargos da Diretoria Estadual, permitida uma única eleição consecutiva para o mesmo cargo. Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizar a gestão financeira e os livros contábeis da diretoria; II. Opinar sobre despesas extraordinárias. § Único - Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões da Diretoria, com direito de voto. Capítulo IV – Das Assembléias Gerais Seção 1 – Das Assembléias Gerais Art. 27º - Compete à Assembléia Geral: I.Aprovar as taxas propostas pela Diretoria; II.Apreciar o relatório anual, o balanço e a prestação de contas da Diretoria; III.Autorizar a alienação ou gravame de bens do patrimônio da Associação; IV.Propor alterações ou reformas do presente estatuto; V.Propor a dissolução da Associação Estadual de Livrarias – RJ. Art. 28º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, em caráter ordinário, em hora e local previamente estabelecido e extraordinariamente quando ocorrer vacância em mais de dois cargos na Diretoria Estadual, para eleição de substitutos, ou, quando necessário, por deliberação do Presidente. § 1º As Assembléias Gerais serão convocadas pelo menos dez dias antes da data de sua realização. § 2º A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos expressa e claramente mencionados na convocação. § 3º Poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária desde que solicitada por, no mínimo, 10%, dos sócios livreiros quites com as obrigações sociais. Art. 29º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionarão com qualquer número de associados quites com as suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação. Art. 30º - As alterações estatutárias previstas no artigo 27 só poderão ser aprovados em Assembléia Geral com quorum mínimo de 20% dos sócios quites. Art. 31° O disposto no artigo 27 item V só poderá ser aplicado em Assembléia Geral Extraordinária por maioria absoluta dos sócios quites. Capítulo V – Das Eleições Seção 1 – Das Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal Art. 32º - Até 48 horas antes da realização da Assembléia Geral que elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal, poderão ser registradas, na Secretaria da Diretoria, as chapas eleitorais, observadas as disposições dos artigos 18º e 27º deste estatuto. § 1ºAs chapas para a Diretoria e para o Conselho fiscal deverão ser completas e independentes. Art. 33º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, sendo aceito votos por procuração específica ou correspondência, considerando-se eleitos os mais votados. Art. 34º - A mesa que presidir os trabalhos da Assembléia Geral apurará os votos em seguida, proclamando os eleitos e dando-lhes posse imediatamente. Art. 35º - No caso de empate, convocar-se-ão novas eleições para quinze dias após, observando o disposto no artigo 28. Art. 36º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples de votos. Em caso de chapa única, se alcançar um mínimo de 10% dos votos depositados na urna. Capítulo VI – Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 37º - Os sócios membros da Associação Estadual de Livrarias – RJ respondem, individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, até o limite de suas contribuições mensais. Art. 38º - Todos os cargos da Diretoria ou do Conselho fiscal cabem aos sócios, pessoas jurídicas, que preencham as condições para sua eleição. § 1ºO sócio indicará seu representante que, em nome deste será eleito nominalmente, nos termos do capítulo V deste estatuto, não podendo ser substituído no decorrer do mandato. § 2ºPerderá automaticamente o mandato o representante sócio que venha a se retirar da empresa a qual pertencia quando da sua eleição para qualquer dos cargos eletivos. Art. 39º - Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer associados. Art. 40º - Estes estatutos entrarão em vigor na data da Assembléia Geral que os aprovar, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2002. |